INTRODUÇÃO
Este Guia reúne num só documento as regras e procedimentos relativos ao funcionamento das Obras Sociais e à atribuição das prestações sociais que a empresa disponibiliza aos seus trabalhadores/ras e aposentados. Está dividido em duas partes, a primeira com informação sobre o regime das Obras Sociais e o seu Centro de Assistência, a segunda parte relativa aos benefícios sociais em vigor na empresa.
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PRINCÍPIOS GERAIS
1.1 – Objetivos
As Obras Sociais (OS) da APDL têm como objetivos fundamentais:
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Assegurar, nos termos do disposto no artº 18º do Decreto-Lei nº 335/98, de 3 de novembro, apoio na doença aos seus trabalhadores/ras, ativos ou aposentados, e respetivos cônjuges e dependentes do 1º grau, nas condições específicas previstas no presente Guia;
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Promover medidas de apoio social no âmbito da proteção na infância, educação e velhice dos seus beneficiários;
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Contribuir para a melhoria das condições de trabalho, da prestação de serviço e reforço da marca Porto de Leixões junto da comunidade e de todos os que desenvolvem a sua atividade na área portuária, implementando iniciativas de gestão que, sem aumento de encargos, possam concorrer para a sustentabilidade do próprio serviço.
1.2 – ConceitosPara efeitos do presente Guia, consideram-se os seguintes conceitos:
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APDL – Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A.
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Aposentado/a– Ex-trabalhador/ra da APDL, subscritor da CGA.
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Beneficiário – todas as pessoas inscritas nas Obras Sociais (OS).
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Beneficiário da ADSE – Beneficiário das OS cujo sistema de saúde principal é a ADSE - Direção Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
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Beneficiário do SNS – Beneficiário das OS cujo sistema de saúde principal é o Sistema Nacional de Saúde.
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Beneficiário do Seguro de Doença Grupo – Trabalhadores/ras no ativo, inscritos no SNS e que usufruem do seguro de doença grupo da empresa.
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Beneficiário-titular –trabalhador/ra ou aposentado/a da APDL, com direito de inscrição nas Obras Sociais, ou o cônjuge viúvo, responsável por todos os atos ou omissões dos beneficiários do seu agregado familiar.
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CA - Centro de Assistência das Obras Sociais
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CGA – Caixa Geral de Aposentações
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Descendentes ou equiparados – consideram-se os filhos, enteados, adotados e tutelados.
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Familiar Direto – Cônjuges, pais, sogros, descendentes e equiparados, padrasto, madrasta, genro, nora, irmãos, cunhados, avós, netos, bisavôs, bisnetos ou pessoas que vivam em comunhão de vida ou habitação com o beneficiário-titular.
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OS – Obras Sociais
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Outros utentes – utentes que a título particular e por indicação de outros beneficiários recorram aos serviços do CA.
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Trabalhador/a – a pessoa singular titular de um contrato de trabalho com a APDL, independentemente da natureza do respetivo vínculo.
1.3 – Regras Gerais
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Na sua relação com as OS todos os beneficiários deverão proceder com honestidade, integridade e transparência, respeitando escrupulosamente as regras e procedimentos em vigor.
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A prática de atos que contrariem a regulamentação em vigor, consoante a sua natureza e gravidade, a apurar através de procedimento administrativo, conduz à aplicação de sanções ao beneficiário, sendo sempre o faltoso obrigado a indemnizar a empresa pelos prejuízos causados.
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A APDL pode exigir, a todo o tempo, a confirmação dos elementos de prova da qualidade de beneficiário.
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O não cumprimento do disposto no número anterior, por parte do beneficiário, suspende a atribuição de benefícios.
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Todas as dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação da regulamentação em vigor serão apreciados e resolvidos pelo Conselho de Administração da APDL, sob proposta da Direção de Recursos Humanos.
BENEFICIÁRIOS
1.4 - Tipos de Beneficiários
São beneficiários das Obras Sociais:
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Os trabalhadores/ras da APDL no ativo;
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Os aposentados da APDL, subscritores da CGA;
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O cônjuge ou pessoa que viva em união de facto, há mais de 2 anos, com o beneficiário titular;
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Os descendentes, ou equiparados, em situação que confira direito a atribuição de abono complementar, ou até perfazerem 26 anos de idade, desde que não exerçam qualquer atividade remunerada e estejam exclusivamente a cargo do beneficiário –titular.
1.5 – Cessação da qualidade de beneficiário-
Cessa a qualidade de beneficiário das OS quando se verifique uma das seguintes condições:
a. Cessação do contrato de trabalho, exceto no caso de aposentação de trabalhador inscrito na CGA e beneficiário da ADSE;
b. Sempre que os requisitos de inscrição de qualquer familiar deixe de se verificar;
c. Durante o período de suspensão do contrato de trabalho por motivos disciplinares ou a pedido do trabalhador;
d. Por solicitação do interessado. -
O pedido de desistência de beneficiário, quer relativamente a si próprio quer relativamente a um familiar, deve ser solicitado, por escrito, pelo beneficiário-titular, produzindo-se os respetivos efeitos no 1º dia do mês seguinte ao da comunicação de desistência.
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A perda da qualidade de beneficiário implica:
a. A imediata e integral liquidação das dívidas que existam às OS
b. A restituição do cartão de beneficiário.
1.6 – Manutenção da condição de beneficiárioOs cônjuges e filhos manterão o direito ao usufruto dos benefícios do regime das OS, mesmo após o falecimento do beneficiário-titular (beneficiário da CGA), desde que cumpram as condições do ponto 1.4 deste Guia.
1.7 - Deveres dos Beneficiários-
Respeitar as normas da regulamentação em vigor;
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Dar conhecimento de todas as situações de incumprimento ou de utilização abusiva do sistema por parte de qualquer beneficiário;
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Comunicar, no prazo de 15 dias, todas as alterações que possam ter reflexo na condição de beneficiário ou no direito aos benefícios auferidos.
INSCRIÇÃO NAS OBRAS SOCIAIS
1.8 - Inscrição
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O direito aos benefícios das OS adquire-se após o efetivo reconhecimento da qualidade de beneficiário e sem efeitos retroativos.
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A solicitação de adesão às OS só pode ser feita pelo beneficiário-titular, quer relativamente a si próprio quer relativamente aos seus familiares.
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A inscrição dos familiares dos beneficiários nas OS faz-se em impresso próprio e mediante a apresentação dos documentos considerados necessários à prova do cumprimento dos requisitos necessários para se ser beneficiário, conforme ponto 1.4 deste Guia.
1.9 – Reinscrição-
A reinscrição de beneficiários-titulares que tenham solicitado a anulação da inscrição, pode ser feita mediante a aprovação do pedido de reinscrição pela Direção de Recursos Humanos.
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É admitida a reinscrição dos filhos do beneficiário-titular que, por qualquer razão, tenham deixado de reunir as condições para o efeito e, posteriormente, as tornem a adquirir (exemplo: filhos que iniciem atividade profissional temporária).
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Não são admitidas reinscrições de cônjuges viúvos do beneficiário-titular que tenham solicitado a anulação da inscrição.
1.10 – Taxa de inscrição nas Obras SociaisOs beneficiários que não efetuem qualquer desconto obrigatório para qualquer subsistema de saúde pagarão uma taxa mensal de acordo com a tabela aprovada pelo Conselho de Administração da APDL, conforme anexo 1.
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2.1 - Objetivo e serviços do Centro de Assistência
A APDL dispõe de um Centro de Assistência (CA) destinado, fundamentalmente, a proporcionar os seguintes serviços:
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Consultas clínicas
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Enfermagem
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Pequena cirurgia - integrado no seu centro de enfermagem, o CA dispõe de instalações próprias para a realização de pequenas cirurgias, que são asseguradas pelos clínicos que prestam serviço no CA e que têm a inteira responsabilidade pela realização das mesmas.
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Recolha para análises clínicas - posto de recolha diário para análises clínicas, sendo a recolha diretamente efetuada por laboratórios de reconhecida competência técnica.
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Aconselhamento aos seus beneficiários, no âmbito dos serviços clínicos disponibilizados.
2.2 – Quem pode usufruir dos serviços do Centro de assistênciaPodem usufruir dos serviços do Centro de Assistência:
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a) Os beneficiários das Obras Sociais e seus familiares diretos.
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b) Os trabalhadores/ras das empresas concessionárias no Porto de Leixões, protocolados com a APDL e seus familiares diretos.
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c) Outros utentes (particulares)
2.3 – Gabinete do UtenteO Centro de Assistência dispõe de um gabinete de apoio ao utente, que tem como missão receber sugestões e reclamações dos seus utentes, bem como fornecer informações sobre os serviços, direitos e deveres dos utentes, constituindo um elo de ligação entre o órgão de gestão das OS e os utentes/comunidade, no sentido da melhoria da qualidade dos serviços prestados.
2.4 - Tabelas de preços dos serviços do Centro de AssistênciaDependendo da qualidade de beneficiário, estão em vigor duas tabelas:
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Tabela com valores aprovados pelo Conselho de Administração da APDL, conforme anexo 2 deste Guia, para os beneficiários constantes das alíneas a) e b) do ponto 2.2 deste guia.
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Tabela convencionada para cada especialidade, conforme anexo 3 deste Guia, para os utilizadores constantes da línea c) do ponto 2.2 deste guia.
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A revisão das tabelas é da competência do Conselho de Administração, sobre proposta da Direção de Recursos Humanos.
2.5 – Termo de Responsabilidade1. Por solicitação dos beneficiários e após prévia apreciação pelos serviços, podem ser emitidos termos de responsabilidade para situações prescritas clinicamente, relativas a:
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Internamento
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Cirurgias
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Tratamentos clínicos
2. A emissão do termo de responsabilidade e respetivas comparticipações dos serviços abrangidos, obedecem às seguintes regras:
a. Para os beneficiários da ADSE*, pode ser emitido termo de responsabilidade para internamento em hospitais privados da rede da ADSE, para garantia do valor referente ao copagamento da responsabilidade do beneficiário, relativamente a despesas clínicas, internamento e tratamentos. O beneficiário terá, posteriormente, uma comparticipação de 50%, sobre o valor referente ao copagamento.
b. Para os beneficiários abrangidos pelo Seguro de Doença Grupo, pode ser emitido o termo de responsabilidade.
Os respetivos encargos são faturados ao beneficiário na totalidade.c. Para os beneficiários do SNS, pode ser emitido termo de responsabilidade para intervenções cirúrgicas quando o respetivo clínico (cirurgião) prestar serviços no CA, sendo as despesas cobertas pelo termo de responsabilidade com referência as tabelas do CA.
As despesas são depois faturadas ao beneficiário, beneficiando da comparticipação de 70% sobre os valores máximos da tabela do CA.* Regime exclusivamente aplicável aos beneficiários que em 30 de junho de 2009 transitaram do regime privativo das Obras Sociais para a ADSE.
2.6 – Faturação dos serviços prestados no Centro de AssistênciaTendo em consideração o tipo de beneficiário, definido no ponto 2.2 deste Guia, o pagamento dos serviços prestados no CA são faturados, de acordo com os valores constantes das tabelas dos anexos 2 e 3 deste Guia, nas seguintes condições:
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Para os beneficiários da ADSE é emitida a fatura/recibo dos serviços prestados, diretamente pelo prestador do serviço, sendo o respetivo valor lançado a débito na conta-corrente do beneficiário, para posterior pagamento de acordo com as regras estabelecidas no ponto 3.2 deste Guia.
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Para os beneficiários do SNS, incluindo os abrangidos pelo Seguro de Doença Grupo, é emitida fatura/recibo da APDL, sendo o respetivo valor lançado a débito na conta-corrente do beneficiário, para posterior pagamento de acordo com as regras estabelecidas no ponto 3.2 deste Guia.
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Para os utilizadores do CA não beneficiários das OS será emitida fatura, ou recibo, diretamente pelo prestador de serviço, para pagamento imediato.
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3.1 – Comparticipações e reembolsos
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As comparticipações dos serviços prestados, quer no CA quer no exterior, têm como referencia os valores definidos nas tabelas aprovadas das OS.
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As comparticipações para internamento, cirurgias e tratamentos clínicos, estão definidas no ponto 2.5 deste Guia.
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Os beneficiários da ADSE têm ainda as seguintes comparticipações:
50% nas consultas de Nutricionismo, Podologia e Psicologia, sobre o valor das consultas no CA. -
Os beneficiários do SNS têm ainda as seguintes comparticipações:
- Consultas clínicas, internamentos, medicina dentária e meios auxiliares de diagnóstico, no CA - 70%
- Consultas de Nutricionismo, Podologia e Psicologia, e respetivos tratamentos - 50%
- Próteses e ortóteses, tratamentos termais, medicina física e reabilitação, hemodiálise e transporte – conforme anexo 4 deste Guia. -
O preço para o bloco de pequena cirurgia não tem qualquer comparticipação.
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Para os serviços clínicos, hospitalizações e medicamentos da vigilância infantil, de acordo com o estipulado no ponto 4.1 deste Guia, a comparticipação é de 100% das tabelas em vigor nas OS.
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A comparticipação para os medicamentos, devidamente prescritos, é de 50% do valor remanescente da comparticipação dos outros sistemas de saúde, para todos os tipos de regime, exceto para os beneficiários do Seguro de Saúde.
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Para solicitar os reembolsos de serviços prestados fora do CA, os beneficiários deverão apresentar o recibo comprovativo do pagamento da despesa, com descrição da especialidade médica, identificação dos serviços prestados e a respetiva prescrição médica quando requerida.
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As tabelas de comparticipações e reembolsos são aprovadas pelo Conselho de Administração da APDL, sob proposta da Direção de Recursos Humanos
3.2 – Conta-corrente-
Os beneficiários das OS terão uma conta-corrente onde são reportadas todas as despesas, pagamentos efetuados e comparticipações recebidas.
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O pagamento do saldo devedor, apurado mensalmente, será efetuado em prestações mensais calculadas de acordo com as regras fixadas no Anexo 5 deste Guia.
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Para efeito do número anterior, considera-se o total das remunerações ilíquidas mensais do beneficiário-titular, ou o valor das pensões de reforma, aposentação ou outras. Para efeitos deste número excetuam-se os subsídios de férias e de natal.
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Os beneficiários subscritores da ADSE ou do Seguro de Doença Grupo deverão entregar à APDL todos os valores recebidos da ADSE ou do Seguro, a título de comparticipação, relativamente a despesas suportadas pela APDL e que se encontrem ainda em dívida, designadamente as relativas às comparticipações mencionadas no ponto 2.5 deste guia.
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Em caso de falecimento do beneficiário titular, será apurado o montante da dívida para efeito de transmissão aos herdeiros legais, salvo se houver cônjuge ou filhos inscritos, caso em que estes assumirão automaticamente a dívida.
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A APDL emite mensalmente avisos de pagamento para a morada do beneficiário–titular, exceto nos casos dos pagamentos feitos através de desconto direto no vencimento ou pensões.
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O não pagamento de três avisos de pagamento consecutivos implica a suspensão da prestação de serviços clínicos e a remessa para cobrança judicial.
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A APDL reserva-se ao direito de compensar valores em débito na conta corrente de beneficiários através de valores de reembolsos ou subsídios a que esses beneficiários tenham direito.
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4.1 – Vigilância Infantil
1. O regime excecional da vigilância Infantil compreende os seguintes serviços prestados a crianças descendentes, ou equiparados, do beneficiário-titular, inscrito na ADSE:
- até aos dois anos de idade:
- consulta médica e terapêutica no Centro de Assistência;
- assistência hospitalar;
- meios auxiliares de diagnóstico;
- enfermagem;
- medicamentos (conforme relação do serviço de pediatria das OS).
- dos 24 meses aos 12 anos de idade, uma consulta semestral, incluindo a de especialidade de medicina dentária.
2. Todas as despesas efetuadas no âmbito do número anterior, são comparticipadas a 100% com referência ao valor das tabelas das OS.
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5.1 – Benefícios de caráter social
A APDL institui a atribuição de um conjunto de benefícios de caráter social para todos os trabalhadores/ras no ativo, independentemente do respetivo vínculo contratual, incluindo os membros do Conselho de Administração, e para os aposentados subscritores da CGA. Estes benefícios são os seguintes:
- Subsídio para creches e infantários
- Subsídio de infância
- Subsídio para estudos
- Prémios escolares
5.2 – Creches e Infantários
1. A APDL comparticipa os encargos relativos a creches, infantários ou outros estabelecimentos similares, dos descendentes ou equiparados do trabalhador/ra, ou aposentado da CGA, desde o terceiro mês de idade até à inscrição no 1º ciclo do ensino oficial podendo, em simultâneo, frequentar o ensino pré-primário.
2. A atribuição deste subsídio faz-se mediante requerimento próprio e apresentação da documentação comprovativa dos factos condicionantes da sua atribuição.
3. O pagamento deste subsídio processa-se mensalmente, mediante a apresentação dos recibos comprovativos da liquidação da respetiva mensalidade e deve ser requerido até ao final do mês seguinte a que respeita a despesa.
4. O montante do subsídio inclui a comparticipação do custo da inscrição, se o houver, e das mensalidades, de acordo com os limites fixados no anexo 6 deste Guia.
5.3 – Subsídio de Infância
1. A APDL institui a atribuição de um Subsidio de Infância a todos filhos ou equiparados do trabalhador/ra ou aposentado da CGA, até aos dois anos de idade. Este subsídio é mensal e o seu valor está fixado no anexo 6 deste Guia.
2. A sua atribuição depende da apresentação de requerimento próprio e dos documentos comprovativos dos factos condicionantes da sua atribuição.
3. O pagamento deste subsídio processa-se mensalmente por crédito na conta do beneficiário.
5.4 – Subsídio para estudos
1. É uma prestação pecuniária anual que se destina a comparticipar as despesas inerentes à frequência de qualquer grau de ensino oficial, em estabelecimento público ou privado, nacional ou de qualquer país da União Europeia, e cujos montantes dependem do nível escolar frequentado e estão definidos no anexo 7 deste Guia.
2. São suscetíveis de usufruir do subsídio para estudos:
a. O trabalhador/ra ou aposentado da CGA que tenha descendentes ou equiparados, a frequentar qualquer grau de ensino oficial, condicionado pelos seguintes limites etários:- Menores de 16 anos, independentemente do grau de ensino que frequentem;
- Dos 16 aos 18 anos, se estiverem matriculados no ensino básico, em curso equivalente ou em nível subsequente, ou se frequentarem estágio de fim de curso indispensável à obtenção do respetivo diploma;
- Dos 18 aos 21 anos, se estiverem matriculados no ensino secundário ou curso equivalente, ou se frequentarem estágio de fim de curso indispensável à obtenção do respetivo diploma;
- Dos 21 aos 26 anos, se estiverem matriculados no ensino superior ou curso equivalente, ou se frequentarem estágio de fim de curso indispensável à obtenção do respetivo diploma.
b. Os próprios trabalhadores/ras quando estejam abrangidos pelo estatuto do trabalhador estudante.
2. A sua atribuição depende da apresentação de requerimento próprio, até 31 de outubro de cada ano civil, devendo ainda os interessados apresentar todos os documentos comprovativos dos factos condicionantes da sua atribuição, nomeadamente, a prova da situação escolar, conforme número seguinte.
3. A prova de matrícula é efetuada anualmente, mediante a apresentação de fotocópia simples do cartão de estudante (devidamente atualizado) ou de documento utilizado pelo estabelecimento de ensino comprovativo da situação escolar. No caso de impossibilidade de matrícula por motivos não imputáveis ao beneficiário, deve o mesmo, apresentar declaração do respetivo estabelecimento de ensino comprovativa desse facto, no prazo fixado para a entrega do requerimento.
4. O pagamento do subsídio de estudos é processado anualmente, no mês de janeiro, e reporta-se ao ano letivo em curso.
5.5 – Majoração
Os valores fixados para o subsídio de apoio à infância, creches e infantários e subsídio para estudos, têm uma majoração de 25% no caso de famílias monoparentais ou nas situações em que, comprovadamente, apenas um dos conjugues aufira de rendimentos de trabalho ou outro de qualquer natureza.
5.6 – Prémio Escolar
1. Consiste na atribuição de um valor pecuniário, atribuído anualmente, a partir do 5º ano de escolaridade, aos filhos ou equiparados ou aos próprios trabalhadores/ras, enquanto alunos do ensino oficial, público ou privado, nacional ou de qualquer país da União Europeia.
2. O valor dos prémios pecuniários depende da classificação média obtida no final do ano escolar, determinada pela aplicação das regras do arredondamento matemático à média escolar anual, considerando, conforme o caso, o arredondamento à unidade ou à centésima, de acordo com os critérios e valores definidos no anexo 7 deste Guia.
3. O prémio escolar terá que ser solicitado, mediante requerimento próprio e apresentação da documentação comprovativa dos factos condicionantes da sua atribuição, no prazo de trinta dias após o conhecimento da classificação obtida no final do ano escolar.
4. Este prémio pode acumular com a atribuição do subsídio para estudos.
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6.1 – Subsídio de apoio à terceira idade
A APDL institui a atribuição de um subsídio mensal de apoio à terceira idade, que pode revestir uma das seguintes modalidades:
- Apoio domiciliário de terceira pessoa
- Apoio para lares e casas de repouso
6.2 – Condições de acesso
- O apoio à terceira idade, em qualquer das modalidades previstas, será atribuído apenas aos beneficiários das OS do regime SNS, que o requeiram, em regime de comparticipação, e cuja capitação do rendimento familiar global não seja superior ao salário mínimo nacional em vigor.
- Entende-se por rendimento familiar global a totalidade dos rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente.
- O apoio à terceira idade é concedido a partir do 1º dia do mês em que o pedido seja deferido e o seu pagamento é mensal.
6.3 - Apoio domiciliário de terceira pessoa
- O apoio domiciliário de terceira pessoa consiste na vigilância e assistência prestada no domicílio do beneficiário por outra pessoa. O beneficiário terá que identificar a terceira pessoa que prestará o apoio domiciliário quando fizer o requerimento para a concessão do subsídio.
- No caso do apoio domiciliário ser prestado por familiar do beneficiário (cônjuge, parente ou afim), o subsídio só será atribuído quando o familiar não tiver qualquer atividade profissional remunerada.
- Poderá ser concedido o apoio domiciliário de terceira pessoa aos beneficiários que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
a. Ter 70 ou mais anos de idade;
b. Padecer de incapacidade permanente, comprovada por Relatório Médico circunstanciado, que implique a necessidade de vigilância e assistência de terceira pessoa. Excetuam-se as situações de incapacidade cuja responsabilidade tenha sido atribuída a terceiros.
- A comparticipação mensal atribuída para o apoio domiciliário de terceira pessoa é pago diretamente ao beneficiário e o valor é o fixado no anexo 8 deste Guia.
- A APDL reserva o direito de solicitar todos os elementos comprovativos da situação invocada pelo requerente, podendo, inclusive, submete-lo a Junta Médica.
- Sempre que tido por conveniente, designadamente, por alteração do quadro clínico do beneficiário ou das respetivas condições sócio-económicas, poderá ser solicitada a comprovação da manutenção das condições de atribuição deste apoio pecuniário.
6.4 – Apoio para lares e casas de repouso
- Terão direito ao subsídio para lares e casas de repouso os beneficiários que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
a. Ter 65 ou mais anos de idade;
b. Encontrar-se em situação de dependência caracterizada por impossibilidade ou grave inconveniência de, sem a intervenção de terceira pessoa, poder fazer face às necessidades da vida doméstica, designadamente, cuidados de higiene pessoal, uso das instalações sanitárias, alimentação, vestuário e locomoção.
- O beneficiário terá que apresentar Relatório Médico justificativo do seu estado de dependência e da necessidade do internamento em lar ou casa de repouso, por carecer de vigilância e assistência permanente por terceira pessoa.
- O Relatório Médico deverá ser renovado anualmente ou sempre que a APDL o solicite podendo, para o efeito, exigir os elementos de prova que tenha por adequados.
- A comparticipação atribuída para o apoio a lares e casa de repouso está definida no anexo 8 deste Guia. A comparticipação é mensal e será atribuída, mediante a apresentação de recibo, em nome do beneficiário, com indicação do período de tempo a que se refere.
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7.1 – Regras gerais
- Os beneficiários de qualquer dos apoios obrigam-se a comunicar às OS a alteração de quaisquer das condições que fundamentaram a concessão do benefício, sob pena de terem de proceder à devolução das prestações pecuniárias que tenham recebido.
- A falsidade de declarações implica, necessariamente, a devolução das prestações pecuniárias que tenha recebido e, eventualmente, a suspensão dos benefícios concedidos pelo regime das OS.
- Não é permitida a acumulação de prestações pecuniárias visando o mesmo objetivo, em relação ao mesmo beneficiário, ainda que atribuídas por regimes diferentes, exceto no que concerne ao prémio escolar e ao subsídio de estudos.
- Todos os valores de comparticipações, prémios, subsídios, ou tabelas de preço de serviços deste guia podem ser alterados, sob proposta da Direção de Recursos Humanos, e mediante aprovação do Conselho de Administração da APDL.
- Todas as dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação da regulamentação em vigor serão apreciados e resolvidos pelo Conselho de Administração da APDL, sob proposta da Direção de Recursos Humanos.
- Os beneficiários de qualquer dos apoios obrigam-se a comunicar às OS a alteração de quaisquer das condições que fundamentaram a concessão do benefício, sob pena de terem de proceder à devolução das prestações pecuniárias que tenham recebido.
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Taxa de inscrição
- A taxa de inscrição nas Obras Sociais obedece às seguintes regras:
BENEFICIÁRIO –TITULAR TAXA Rendimento mensal inferior ao IAS Isento Rendimento mensal entre 1 a 3 vezes o valor do IAS, sem cônjuge inscrito 0,5 % Rendimento mensal entre 1 a 3 vezes o valor do IAS, com cônjuge inscrito 0,75 % Rendimento mensal superior a 3 vezes o valor do IAS, sem cônjuge inscrito 1,00 % Rendimento mensal superior a 3 vezes o valor do IAS, com cônjuge inscrito 1,25 %
IAS - Indexante de Apoios Sociais que deve servir de referência para os vários apoios sociais dados pelo Estado Português, cujo valor é atualmente 509,26€ -
Tabela de preços do Centro de Assistência
1. Os preços dos serviços no Centro de Assistência são os seguintes:
Tipo de serviço Fatores/ Preço Cirurgia Hospitalar (a) C – 1,00 € K – 2,70 € Serviços especiais C – 1,00 € K – 1,50 € Consultas Médicas (b) 25,00 € Sala Médio Tratamentos 35,00 € Sala Pequeno Tratamentos 15,00 € Consulta de Podologia 17,00 € Tratamentos de Podologia 20,00 € (a) Para os Beneficiários da ADSE a tabela aplicável é a do Regime Livre da ADSE.
(b) Não inclui exames.(c)Consulta Oftalmologia com exames : 50 €
2. Serviços de enfermagem - os preços incluem o material, equipamento e honorários de enfermagem.
Estão isentos do pagamento destes serviços os beneficiários das OS.
TAto Preço Injetável IM 2,50 € Injetável IV 3,50 € Soro /Med IV 18,00 € Teste de glicemia 2,50 € Combur Test 2,50 € Penso pequeno 5,00 € Penso médio 8,00 € Penso grande 10,00 € ECG 5,00 € Nebulização 10,00 € Imobilização c/ ligadura de zinco 17,00 € Imobilização c/ ligadura elástica/mão 7,00 € Imobilização c/ ligadura elástica/perna 15,00 € Testes Covid 10.00€
Testes Covid Particulares 15.00€
3 - Consultas e tratamentos de estomatologia
CÓDIGO DESCRIÇÃO
(Medicina dentária)BENEFICIÁRIOS das OS PARTICULARES OBSERVAÇÕES QUANT.
MÁX. ANUALPRAZO
(Anos)VALOR
(Euros)VALOR
(Euros)1851 Consulta Odonto-Estomatológica 8 1 25,00 € 30,00€ Só será debitada, se não for praticado qualquer outro ato médico. Deverá ser sempre justificada. 1852 Restauração 14 3 32,00 € 39,00 € Inclui todos os estádios de execução 38000004 Restauração c/ meios retentivos 10,00 € 12,00 € Pinos, espigões e similares - cada 38000005 Polimento de Restaurações 7,00 € 9,00 € 1854 Endondontia 14 3 45,00 € 54,00 € Inclui pulpetomia e obturação 38000107 Aplicação tópica de fluretos (por sessão) 16,00 € 19,00 € 38000109 Aplicação de compósitos pª selagem (por dente) 16,00 € 19,00 € 1855 Destartarização 2 1 22,00 € 27,00 € 38010002 Curetagem sub gengival s/ cirurgia 25,00 € 30,00 € 1856 Gengivetomia 4 3 34,00 € 40,00 € Por bloco anterior ou lateral 1857 Estabilização de peças dentárias 4 3 30,00 € 35,00 € 1858 Exodontia 14 3 27,00 € 32,00 € 1859 Exodontia de dentes inclusos 14 3 74,50 € 89,00 € 1861 Reimplantação dentária / Germetomia 14 3 45,00 € 54,00 € 1863 Transplante de germen dentário 14 3 50,00 € 60,00 € 1865 Apicetomia 14 3 42,50 € 51,00 € 1866 Desinserção e alongt. freio labial 42,50 € 51,00 € 1867 Excisão de bridas gengivais 4 3 42,50 € 51,00 € 1868 Ablação de quistos dentários/paradent 14 3 32,00 € 38,00 € 1869 Exerece epulides 4 43,50 € 52,00 € Hiperplasia rebordo alveolar 1870 Exerece de pequenos tumores 4 43,50 € 52,00 € Tecidos moles da cavidade oral 1871 Curetagem de foco osteite 4 3 26,50 € 32,00 € Não simultânea com exodontia 1872 Incisão e drenagem abcesso 14 3 26,00 € 31,00 € Origem dentária 1876 Radiografia dentária
Exame complementar4 1 5,00 € 6,00 € 1877 Ortopantomografia 1 1 20,00 € * Não se efetua * Só para reembolso 1878 Ortodontia - controlo de aparelho 12 1 21,00 € Incluído no preço do aparelho. CÓDIGO DESCRIÇÃO
(Próteses)BENEFICIÁRIOS das OS PARTICULARES OBSERVAÇÕES QUANT.
MÁX. ANUALPRAZO
(Anos)VALOR
(Euros)VALOR
(Euros)2901 Prótese acrílica 1 dente 4 3 60,00 € 65,00 € 2902 Prótese acrílica 2 dentes 3 3 78,00 € 80,00 € 2903 Prótese acrílica 3 dentes 3 3 93,00 € 95,00 € 2904 Prótese acrílica 4 dentes 3 3 107,00 € 110,00 € 2905 Prótese acrílica 5 dentes 3 3 118,00 € 120,00 € 2906 Prótese acrílica 6 dentes 2 3 130,00 € 140,00 € 2907 Prótese acrílica 7 dentes 2 3 142,00 € 150,00 € 2908 Prótese acrílica 8 dentes 2 3 154,00 € 160,00 € 2909 Prótese acrílica 9 dentes 2 3 162,00 € 170,00 € 2910 Prótese acrílica 10 dentes 2 3 168,00 € 180,00 € 2911 Prótese acrílica 11 dentes 2 3 174,00 € 190,00 € 2912 Prótese acrílica 12 dentes 2 3 180,00 € 200,00 € 2913 Prótese acrílica 13 dentes 2 3 186,00 € 215,00 € 2914 Prótese acrílica 14 dentes 2 3 192,00 € 220,00 € 2915 Placa completa (superior e inferior) 1 3 360,00 € 440,00 € 2916 Prótese esquelética 1 dente 4 3 130,00 € 140,00 € 2917 Prótese esquelética 2 dentes 3 3 160,00 € 180,00 € 2918 Prótese esquelética 3 dentes 3 3 185,00 € 200,00 € 2919 Prótese esquelética 4 dentes 3 3 205,00 € 220,00 € 2920 Prótese esquelética 5 dentes 3 3 230,00 € 250,00 € 2921 Prótese esquelética 6 dentes 2 3 270,00 € 290,00 € 2922 Prótese esquelética 7 dentes 2 3 306,00 € 320,00 € 2923 Prótese esquelética 8 dentes 2 3 334,00 € 350,00 € 2924 Prótese esquelética 9 dentes 2 3 350,50 € 380,00 € 2925 Prótese esquelética 10 dentes 2 3 368,00 € 400,00 € 2926 Prótese esquelética 11 dentes 2 3 380,50 € 420,00 € 2927 Prótese esquelética 12 dentes 2 3 391,00 € 450,00 € 2928 Prótese esquelética 13 dentes 2 3 405,00 € 470,00 € 2929 Prótese esquelética 14 dentes 2 3 420,00 € 500,00 € 38050301 Coroa provisória em acrílico 53,00 € 64,00 € No protésico, unitários ou pilares 2930 Prótese fixa - coroa e pivôt 5 3 315,00 € 370,00 € Elemento para ponte 38050308 Espigão falso coto 75,00 € 90,00 € CÓDIGO DESCRIÇÃO
(Diversos)BENEFICIÁRIOS das OS PARTICULARES OBSERVAÇÕES QUANT.
MÁX. ANUALPRAZO
(Anos)VALOR
(Euros)VALOR
(Euros)2931 Barra 5 3 46,70 € 56,00 € 2932 Conserto 6 3 26,00 € 30,00 € 2933 Rebasamento 5 3 54,10 € 65,00 € 2934 Acrescentar um dente prótese acrílica 5 3 30,00 € 35,00 € 2935 Acrescentar dente a mais prót. acrílica 5 3 19,50 € 24,00 € 2936 Gancho 6 3 27,10 € 32,00 € 2937 Acrescentar cela mais um dente em prótese cromo-cobalto 5 3 83,60 € 100,00 € 2938 Acrescentar dente a mais prótese cromo-cobalto 5 3 31,80 € 38,00 € 2939 Goteira oclusal 4 3 78,80 € 95,00 € 2940 Face oclusal fundida 4 3 30,00 € 35,00 € 2941 Ortodontia aparelhos 2 1 300,00 € Por orçamento (inclui consultas de controlo) IMPLANTOLOGIA 38100001 Implante dentário 6 ** Vitalício 850,00 € Não se efetua ** Só é permitida a colocação de um máximo de 6 implantes por paciente. - Só para Trabalhadores Ativos e Aposentados e a sua aplicação depende de autorização prévia.
- Com o pedido deve ser apresentado Relatório Clínico com o descritivo do tratamento, sua justificação e identificação dos fatores de risco.
4. Fisioterapia
4.1 - Regras de comparticipação- Os atos constantes da tabela seguinte serão comparticipados quando prescritos por Médicos.
- Também são comparticipados quando prescritos por médicos especializados e realizados por técnico legalmente habilitado. O beneficiário deverá fazer prova desta situação, através de original da requisição médica especializada.
- O Médico requisitante deve identificar o beneficiário e indicar:
- Tipo de tratamento;
- Número de tratamentos;
- Tempo previsto para os tratamentos e frequência dos mesmos.
- Os atos de Medicina Física e de Reabilitação terão de ser realizados por Médicos Fisiatras ou Médicos no domínio das suas especialidades, ou por fisioterapeutas legalmente habilitados.
- Deve haver coincidência entre os atos prescritos e os atos realizados.
- De cada um dos tratamentos indicados na tabela seguinte só será comparticipado um tratamento diário por doente.
- Quando na tabela estiverem prescritas, em relação a determinados tratamentos aplicações locais e gerais, e forem efetuados em simultâneo, a comparticipação será somente atribuída pela verba destinada ao tratamento geral.
- Por cada conjunto diário de tratamentos só serão comparticipados até 5 tratamentos diferentes.
- No caso de este número ser ultrapassado, apenas serão comparticipados os cinco tratamentos efetuados que tenham menor valorização na tabela.
- As prescrições serão válidas por um período de 1 mês de tratamento, findo o qual deverá ser elaborado relatório de continuidade.
4.2 Tabelas de Preços
Código Designação APDL / ADSE Particulares 90010005 Ultra Som 3,50 € 4,00 € 90010006 Estimulação eletrica de pontos motores (TENS) 3,50 € 4,00 € 90030001 Crioterapia 2,00 € 2,50 € 90030002 Calor - Húmido 2,00 € 3,00 € 90050002 Massagem manual de 1 membro ou região 4,00 € 5,00 € 90050005 Vibro Massagem 2,00 € 3,00 € 90060003 Cinesiterapia corretiva postural 4,00 € 5,00 € 90060005 Fortalecimento muscular manual 4,00 € 5,00 € 90060006 Mobilização articular 3,50 € 4,00 € 90060007 Técnicas Especiais de Cinesiterapia 5,00 € 5,50 € 90060008 Treino de equilibrio e marcha 4,00 € 4,50 € 90090003 Treino da Atividade da Vida Diária 4,00 € 5,00 € 90090004 Treino Ocupacional 6,00 € 8,00 € 90090006 Readaptação ao esforço c/ monitorização 7,50 € 8,00 € 90100001 Manipulação vertebral 10,00 € 11,00 € 90100002 Manipulação de Membros 4,00 € 5,00 € 90100007 Confeção de Ligadura funcional 9,50 € 10,00 € -
Tabela de preços para "Outros Utentes"
(utentes que não são beneficiários ou familiares destes, ou protocolados com as OS)1. Consultas de especialidade
CIRURGIA VASCULAR
- Consulta 50,00€
OTORRINOLARINGOLOGIA
- Consulta 50,00 €
OFTALMOLOGIA
- Consulta 55,00 €
MEDICINA GERAL E FAMILIAR
- Consulta 30,00 €
CLÍNICA GERAL
- Consulta 40,00 €
ORTOPEDIA
- Consulta 35,00€
GINECOLOGIA
- Consulta 50,00 €
PSICOLOGIA
- 1ª consulta - 60,00 €
- 2ª consulta - 55,00 €
ENDOCRINOLOGIA
- Consulta 50€
PSIQUIATRIA
- Consulta 70,00 €
MEDICINA INTERNA
- 1.ª Consulta - 85,00 €
- 2.ª Consulta - 75,00 €
MEDICINA DO SONO
- 1.ª Consulta - 75,00 €
- 2.ª Consulta - 60,00 €
PNEUMONOLOGIA
- 1.ª Consulta - 70,00 €
- 2.ª Consulta - 60,00 €
2. outros Serviços
ACUNPUNTURA
- 1.ª sessão - 65,00 €
- 2.ª sessão - 45,00 €
MEDICINA TRADICIONAL CHINESA
- 1.ª Consulta - 65,00 €
- 2.ª Consulta - 45,00 €
MASSAGENS RELAXAMENTO E TERAPEUTICAS
- Por Sessão 45,00 €
REIKI
- Por sessão 35,00 €
LIMPEZA DE PELE
- Por sessão 30,00 €
PSICOLOGIA DO DESPORTO E DESEMPENHO
- 1.ª Consulta - 70,00 €
- 2.ª Consulta - 60,00 €
YOGA
- individual - 35,00 €
- em grupo: 1 X semana - 40,00 € (mensal)
- 2 X semana - 50,00 € (mensal)
- aula avulso - 12,00 €
MEDICINA CAPILAR
- avaliação gratuita
- Tabela de preços dos serviços disponível ao balcão
MEDICINA ESTÉTICA
- avaliação gratuita
- Tabela de preços dos serviços disponível ao balcão
2. A tabela de consultas e tratamentos de estomatologia está disponível no anexo 2.
3. A tabela para os serviços de enfermagem está disponível no anexo 2.
4. A tabela para os serviços de fisioterapia está disponível no anexo 2.
-
Outras comparticipações para os beneficiários SNS
1. Próteses e ortóteses
a) A comparticipação de próteses e ortóteses requer prescrição médica, com indicação do diagnóstico justificativo da prescrição, e recibo comprovativo de pagamento com descriminação dos serviços prestados.
b) O valor das comparticipações de próteses oculares bem como as respetivas condições de aquisição, têm tabela própria e são as seguintes:
• Próteses Oculares
Aros Lentes Lentes de contacto SNS
70% do valor do custo até ao máximo de 50€.
O período de validade dos aros oculares é de 3 anos.SNS
70% do valor do custo até ao máximo de:
- Lentes normais – 40€ por lente
- Lentes bifocais ou progressivas – 90€ por lenteSNS
70% do valor do custo até ao máximo de:
Rígida – 90€
Descartáveis – 175€
Nota: As comparticipações das próteses oculares (lentes) estão limitadas a um período de 12 meses, com exceção de:- beneficiários filhos ou equiparados com idade inferior a 12 anos;
- na sequência de intervenção cirúrgica ocular, desde que seja prescrita alteração da graduação e/ou correção anterior.
c) As restantes próteses e ortóteses terão as seguintes comparticipações para os beneficiários SNS:
- Próteses Estomatológicas – 70% do valor da tabela do CA.
- Próteses Auditivas - 70% do valor do custo. Sendo obrigatória a consulta a três firmas de especialidade, incidindo a comparticipação sobre a de menor valor, independentemente de ser ou não a adquirida.
- Outras próteses (Cintas, Meias elásticas, fraldas para incontinentes, e Calçado Ortopédico, etc) - 70% sobre o valor do custo mais baixo conhecido. No caso das fraldas para incontinentes há um limite de 4 pacotes por mês.
- Cadeira de Rodas - 70% do custo, com limite de 200€ anuais e mediante apresentação de declaração médica.
- Reparação de Próteses - Comparticipação de 70% do valor pago.
- Camas articuladas – mediante autorização especial.
- Outros meios de correção e compensação (sacos de colostomia, ostomia, ileostomia e urostomia, por exemplo), De acordo com a tabela da ADSE e com comparticipação de 70% sobre a tabela da ADSE.
2. Tratamentos Termais
- A necessidade de tratamentos termais deve ser justificada através de prescrição médica que indique a instância termal em que o doente pode efetuar os tratamentos.
- Os tratamentos termais devem ser efetuados por um período mínimo e ininterrupto de 12 dias e realizados em instância termal oficialmente reconhecida pelas entidades competentes.
- A comparticipação é de 70% do custo com limite de 75€ anuais (incluindo as despesas de inscrição e consultas). Do recibo comprovativo da despesa deve constar o início e término do tratamento efetuado.
3. Medicina física e reabilitação
- A necessidade de tratamentos de medicina física e reabilitação deve ser justificada através de prescrição médica que indique o diagnóstico, tipo de tratamentos e quantidade ou tempo previsto e frequência dos tratamentos.
- Só são comparticipados a 70% os atos realizados por médicos da especialidade ou por fisioterapeutas legalmente habilitados e trabalhando sob orientação médica.
- A comparticipação deste tipo de atos tem tabela específica, e só é comparticipado 1 tratamento por dia e até ao limite de 4 tratamentos diferente. As prescrições destes tratamentos são válidas por um período de 1 mês de tratamento, findo o qual deve ser apresentado um relatório de continuidade.
4. Hemodiálise
- Todos os tratamentos de Hemodiálise deverão ser objeto de prescrição médica, devidamente fundamentada, e a submeter à apreciação das O.S.
- As despesas com tratamento de Hemodiálise, previamente autorizado, efetuadas em hospitais privados, serão comparticipadas em 100%, com limite máximo no valor fixado pelo Ministério da Saúde para o SNS.
5. Transporte
a) A comparticipação das despesas de transporte faz-se com prova da imprescindibilidade do transporte por meio de ambulância, através de declaração médica.
b) O valor de comparticipação é de 70% do custo do transporte de doentes em ambulância, quando o beneficiário se enquadre numa das seguintes condições:
- Necessitar de cuidados hospitalares em regime de internamento, intervenção cirúrgica ou urgência;
- Doente com insuficiência renal crónica (Deliberação Nº304 de 06/12/2002);
- Doente em tratamento de:
- cobaltoterapia ou similares;
- doente portador de hemofilia ou paramilóidos quando recorra a cuidados de saúde.
c) Em situações devidamente fundamentadas e enquadradas anteriormente, pode ser autorizada a comparticipação com despesa de transporte de automóvel de aluguer (Táxi) em substituição da ambulância.
6. Os serviços clínicos, qualificados como tais, que não se encontrem tabelados serão apreciados e decididos pelo Concelho de Administração da APDL.
-
Pagamento mensal da Conta-corrente
O pagamento dos serviços prestados através das OS faz-se através de débito em conta corrente do beneficiário. A amortização do débito faz-se mediante a aplicação das percentagens fixadas na tabela seguinte, a incidir sobre a remuneração ilíquida do trabalhador/ra ou sobre a pensão de aposentação.
Débitos de valor até 997,60€ - desconto mensal de 4%
Débitos de valor de 997,61€ a 2,493,99€ - desconto mensal de 7%
Débitos de valor de 2.494,00€ a 4.987,98€ - desconto mensal de 10%
Débitos de valor superior a 4.987,99€ - desconto mensal de 12%Nota: Sempre que o valor da pensão seja inferior a 1,5 Salários Mínimos Nacionais, aplica-se o escalão dos 4%, seja qual for o valor da divida.
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Creches e Infantários
O pagamento do subsídio para creches e infantários processa-se mediante a apresentação dos recibos comprovativos da liquidação da respetiva mensalidade e deverá ser requerido até ao final do mês seguinte a que respeita.
O pagamento do subsídio para creches e infantários é processado mensalmente e compreende a comparticipação do custo da inscrição, se a houver, e das mensalidades, de acordo com os limites fixados na tabela seguinte.
- Inscrição - 80% do custo limite de 95,00 €
- Mensalidade - 80% do custo limite de 60,00 €
Subsidio de infância
O pagamento de subsídio de infância, atribuído até aos 2 anos de idade, processa-se mensalmente e o seu valor é de 50 Euros mensais.
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Subsídio para Estudos e Prémio Escolar
1. Subsídio de estudos
O pagamento do subsídio de estudos deve ser solicitado até 31 outubro e é processado anualmente, no mês de janeiro, e reporta-se ao ano letivo em curso.
O montante do subsídio de estudos depende do nível escolar frequentado, e os montantes são os definidos na tabela seguinte.
Cursos Valor Ensino Básico 1º ao 4º ano 65 € 5º e 6º ano 160 € 7º ao 9º ano 170 € Ensino Secundário 10º ao 12º ano 190 € Ensino Superior 320 € 2. Prémios escolares
O valor do prémio depende da classificação obtida no final do ano escolar, pela aplicação das regras do arredondamento matemático à média escolar anual, considerando, conforme o caso, o arredondamento à unidade ou à centésima, conforme valores definidos na tabela seguinte.
Classificação Ensino Básico
5º ao 9º AnoEnsino Secundário
10º ao 12º AnoEnsino
Superior14 a 15 ou 3,5 a 4 75 € 90 € 125 € 16 a 17 ou 4,01 a 4,49 120 € 140 € 180 € 18 a 20 ou 4,5 a 5 170 € 200 € 290 € O prémio escolar terá que ser requerido no prazo de trinta dias após o conhecimento da respetiva classificação.
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Apoio à Terceira Idade
A APDL institui a atribuição de um subsídio mensal de apoio à terceira idade, para os beneficiários das OS do regime SNS, em regime de comparticipação, que abrange as seguintes modalidades:
a) Apoio domiciliário de terceira pessoa
A comparticipação mensal atribuída para o apoio domiciliário de terceira pessoa é de 5€/Dia. O valor fixado é pago diretamente ao beneficiário.b) Apoio para lares e casas de repouso
A comparticipação atribuída para o apoio a lares e casa de repouso é de 10€/Dia. A comparticipação é mensal e será atribuída, mediante a apresentação de recibo, em nome do beneficiário, com indicação do período de tempo a que se refere.